(Revogada pela lei nº 4118/2016)

 

LEI Nº 4041, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALtera artigo 2º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí-ES.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí - ES, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.852/2011.

 

Guaçuí - ES, 11 de novembro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.